PL 60/1999: IARA BERNARDI
Dispõe sobre o atendimento às vítimas
de violência sexual. Propõe que o atendimento
seja imediato e multidisciplinar para o controle e tratamento
do ponto de vista físico e emocional da vítima.
Situação: Pronta
para pauta.
PL 305/1999: ENIO BACCI
Torna imprescritível a pretensão punitiva
para crimes hediondos, e dá outras providências.
Aplica às penas restritivas de direito os mesmos
prazos previstos para as privativas de liberdade.
Atenção: Tramitando
em conjunto com a PL 3106/1992
PL 905/1999: FREIRE
JÚNIOR
Dispõe sobre os crimes de violência familiar,
conceituando violência familiar como “padrão
de conduta associada a uma situação de
abuso de poder que se manifesta através do emprego
da força física, violência psicológica,
violência sexual, intimidação ou
perseguição contra membros integrantes
da própria comunidade familiar”. Conceitua
também violência psicológica, lesão
ou dano psicológico e tipifica os crime de maus
tratos, estupro de cônjuge ou companheira, estupro
incestuoso e abuso sexual incestuoso.
Situação: Arquivada.
PL 1173/1999: MARÇAL
FILHO
Dispõe sobre a aplicação de um
terço das penas previstas nos artigos 213 e 214
do Código Penal aos membros da família
que se omitirem quando o crime for praticado por parentes
da vítima.
Situação: Aguardando
recurso.
PL 1264/1999: MARÇAL
FILHO
Suprime a extinção da punibilidade prevista
no inciso VII do art. 107 do Código Penal, ou
seja, acaba com a extinção da punibilidade
de crime contra os costumes quando o criminoso casa-se
com a vítima.
Situação: Arquivada
PL 3901/2000: NAIR
XAVIER LOBO
Modifica o parágrafo único do artigo 69
da lei 9090, de 26 de setembro de 1995, exigindo fiança
e impondo prisão em flagrante do agressor em
casos de violência doméstica.
Situação: Transformado
em Norma Jurídica.
PL 4419/2001: SOCORRO
GOMES
Obriga a realização de exame de corpo
de delito em vítimas de violência sexual
em hospitais do Sistema Único de Saúde
- SUS.
Situação: Arquivada.
PL 5962/2001: ROBERTO
JEFFERSON
Dispõe sobre a realização de perícia
nos casos de crime contra os costumes.
Situação: Aguardando
designação do relator.
PL 06760/2002:
NAIR XAVIER LOBO
Altera a redação do artigo 129, §
7º, do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro
de 1940 – Código Penal, aumentando a pena
para o crime de lesão corporal, quando praticado
contra cônjuge ou companheiro.
Situação: Tramitando
em conjunto, apensado ao PL 2632/2003.
PL 06761/2002:
IARA BERNARDI
Revoga o artigo 225 do decreto lei nº 2.848 de
07 de dezembro de 1940 – Código Penal –
para tornar a ação pública incondicionada
nos casos de crime contra a liberdade sexual, sedução,
corrupção de menores e rapto.
Situação: Anexado
a PL 06824/2002.
PL 6824/2002: SENADO FEDERAL
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal), aplicando a pena de reclusão para aqueles
que promoverem a exploração sexual e a
prostituição infantil e autorizando a
ação penal pública se a vítima
for menor de 21 anos de idade.
Situação: Aguardando
Parecer.
PL 003/2003: IARA
BERNARDI
Altera o artigo 129 do Decreto Lei nº 2.848, de
7 de dezembro de 1940 – Código Penal, criando
o tipo especial denominado “violência doméstica”.
Situação: Aguardando
retorno.
PL 205/2003: ENIO
BACCI
Determina o custeio pelo Sistema Único de Saúde
– SUS, do tratamento psicológico a vítimas
de violência, com atendimento preferencial a crianças
e mulheres, e dá outras providências.
Situação: Aguardando
deliberação.
PL 304/2003: IARA
BERNARDI
Revoga dispositivo do Decreto-lei nº 2.848, de
7 de dezembro de 1940 -Código Penal, para extinguir
a punibilidade do agente pelo casamento
da vítima com terceiro, nos Crimes contra os
Costumes.
Situação: Pronta
para Pauta.
PL 511/2003: CUSTÓDIO
MATTOS
Acrescenta incisos ao artigo 121, § 2o, e acrescenta
parágrafo ao art. 129 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
-, tipificando como homicídio qualificado o crime
cometido contra parentes, irmão, cônjugue,
criança, gestante, idoso, companheiro ou ainda
testemunhas ou pessoas sob proteção de
autoridade e aumentando a pena de lesão corporal
nestes casos.
Situação: Apensado
ao PL 2632/2003.
PL 536/2003: MANINHA
Revoga dispositivo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro
de 1995, que "dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e dá outras providências".
O projeto visa tornar a ação penal pública
incondicionada, relativamente aos crimes de lesões
corporais leves e lesões culposas.
Situação: Pronta
para Pauta.
PL 809/2003: ELIMAR
MÁXIMO DAMASCENO
Dispõe sobre a assistência à mãe
e ao filho gerado em decorrência do estupro.
Situação: Aguardando
deliberação.
PL 1041/2003: ZELINDA
NOVAES
Dispõe sobre a obrigatoriedade de coleta de material
para elaboração de exame pericial de DNA
nos crimes contra a liberdade sexual que deixem vestígios.
Situação: Aguardando
parecer.
PL 1569/2003: CARLOS
NADER
"Dispõe sobre o estupro qualificado e determina
outras providências”. Visa aumentar em 1/5
(um quinto) a pena se o crime é cometido pelo
cônjuge ou companheiro.
Situação: Pronta
para Pauta.
PL 2069/2003: KÁTIA
ABREU
Acrescenta parágrafo aos artigos 61 e 89 da lei
nº 9090, 26 de setembro de 1995, excluindo a competência
do juizado especial criminal o julgamento dos crimes
contra a vida e dos crimes contra a liberdade pessoal,
tipificados no código penal.
Situação:Apensado
ao PL 536/2003.
PL 2115/2003: LUIZ
BITTENCOURT
Dispõe sobre o estupro cometido pelo marido ou
pelo companheiro, “determina que igual pena será
atribuída ao marido ou companheiro da vítima”.
Situação: Aguardando
apensação.
PL 02518/2003:
LAURA CARNEIRO
Altera os artigos 313, 322 2 323 do Decreto Lei nº
3.689 de 3 de outubro de 1941 – Código
de Processo Penal – e o artigo 69 da Lei nº
9099, de 26 de setembro de 1995, que institui os juizados
especiais, para criar procedimentos próprios
no caso de cometimento de crimes que envolvam violência
na situação de coabitação.
Situação: Aguardando
Parecer.
PL 2632/2003: SENADO
FEDERAL
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal-, tipificando
como homicídio qualificado o crime quando cometido
contra parente, irmão, cônjuge, companheiro,
e lesão corporal grave quando causada por abuso
das relações domésticas.
Situação: Pronta
para pauta.
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