03.10.2005 | No dia 20 de outubro de 2004, o Supremo Tribunal Federal cassou a liminar, concedida em julho pelo ministro Marco Aurélio Melo, que autorizava a interrupção de gravidez em caso de feto anencefálico – sem cerébro e sem condição de sobrevivência fora do útero. Nesse mesmo dia Severina Maria Leôncio Ferreira, que estava internada num hospital de Recife, pretendia interromper a gravidez de quatro meses depois do diagnóstico de anencefalia. Mãe de Valmir, de quatro anos, Severina volta para casa sem poder realizar o procedimento, obrigada a levar a termo a gestação.