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Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave pela Justiça de Brasília

A transmissão consciente do HIV configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

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