O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, decidiu ontem, por unanimidade de sua 6ª turma, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem de considerar os companheiros homossexuais como dependentes preferenciais dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A decisão é válida para todo o Brasil.
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