A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de exigir idade mínima de 16 anos para concessão do benefício previdenciário salário-maternidade às mulheres da etnia kanamari.
A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de exigir idade mínima de 16 anos para concessão do benefício previdenciário salário-maternidade às mulheres da etnia kanamari.