O juiz da 4ª Vara Federal de Curitiba, Marcos Roberto Araújo dos Santos, reconheceu, em sentença emitida na quarta-feira, que R.S.B. tem o direito de receber pensão por morte do companheiro E.C.M., que era servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo o juiz, a união homoafetiva entre os dois ficou comprovada. Pela decisão, o Incra deve pagar a pensão retroativa à data do óbito, em maio do ano passado. O instituto pode recorrer da decisão assim que for publicada em Diário Oficial.