UMA das razões pelas quais o abortamento consta do elenco das condutas incluídas no Código Penal é a da proteção ao nascituro, ou seja, aquele que vai nascer, desde a concepção.
A matéria também tem sido debatida, a respeito da legitimidade do Estado, ao interferir na decisão de abortar, o que se deve, entre nós, à influência da doutrina católica.
Ao tratar do assunto é impossível evitar a repetição de certos aspectos colaterais. Exemplo: a decisão exclusiva da gestante ou, sendo casada ou mantendo união estável, se estendida também ao marido ou companheiro.