O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife, Ulisses Viana Filho, indeferiu na terça-feira, 29, a liminar impetrada na última segunda-feira, 28, pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que pedia a suspensão da distribuição da pílula do dia seguinte – levonorgestrel 0,75 mg – entre os dias 2 e 5 de fevereiro, sob o argumento de que o medicamento é abortivo.