Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a mulher que sofre violência doméstica não mais precisa de apresentar representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a 5ª Turma do STJ entendeu que, se a mulher comparece à delegacia para denunciar o agressor, já está manifestado o desejo de que ele seja punido.