O < Para o juiz Roberto Arriada Lorea (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/ Red Iberoamericana por las Libertades Laicas), o tratado de regulamentação viola a democracia brasileira. “O problema é o privilégio da Igreja Católica. O papel do Estado laico é assegurar a liberdade religiosa, não fomentar a religiosidade”, disse. “Não há em nenhum dos artigos aprovados na concordata um interesse comum com o Estado brasileiro”, afirmou o educador Luís Antônio Cunha, pesquisador do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos ligado ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CFCH-UFRJ). Cunha destacou que haveria apoio caso o acordo fosse feito no sentido de acabar com a fome no mundo ou com o comércio internacional de órgãos humanos. “A concordata é uma ação direta da religião sobre o Executivo do nosso país. Se o Estado brasileiro a subscreve, o Estado laico deixa de existir e passa a ser um Estado concordatório, que concede privilégios a determinada religião. O Estado laico deve ser imparcial às demandas religiosas”, disse. Para o pesquisador da UFRJ, coordenador do Observatório da Laicidade do Estado (Olé), o mais grave entre os 22 artigos aprovados é o de número 16, que retira as demandas religiosas do âmbito da justiça trabalhista brasileira, classificando o trabalho de sacerdotes, freiras e irmãos leigos como trabalho voluntário. De forma implícita, em outro artigo, a Igreja Católica amplia o laudêmio, direito à propriedade que a instituição detém desde o século XIX nas áreas antigas das maiores cidades brasileiras. A Marinha do Brasil detém o laudêmio da costa do país. Privilégios como esse são garantidos pelo Estado a instituições religiosas há décadas. Um artigo da Constituição Federal diz que “é vedado à União, aos estados e aos municípios a criação dos impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços de vários tipos de instituições, incluindo as religiosas. Como resultado, as diversas igrejas não pagam impostos como o IPTU. “Esse dispositivo figura na Constituição Federal de nosso país desde 1934. No ano anterior (1933), a Liga Eleitoral Católica (LEC), liderada pelo cardeal Leme, estabeleceu, para as eleições daquele ano de deputados e senadores, uma plataforma que continha coisas como a validade civil do casamento religioso. Tudo o que eles não conseguiram fazer valer na plataforma, os deputados eleitos ou apoiados pela LEC introduziram na Constituição de 1934, como a imunidade fiscal, vigente até os dias de hoje”, relatou Cunha. Os pesquisadores presentes ao debate afirmaram esperar que agora o Congresso Nacional, diferentemente de há 70 anos, não aprove o tratado firmado entre o Brasil e a Santa Sé. Segundo eles, todo acordo internacional prevê reciprocidade e a concordata em questão prevê privilégios somente para a Igreja Católica.