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Ley igualitaria

Há 30 anos o Congresso Nacional brasileiro aprovou a emenda que retirou da Constituição a indissolubilidade do casamento, possibilitando a regulamentação do divórcio, por meio de lei. Segundo a última pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o estado civil dos brasileiros, em 2005 houve um divórcio para cada 3 casamentos no Brasil, sobretudo entre as classes mais favorecidas. O estudo também revelou que nunca antes houve tantos casamentos em que ao menos um cônjuge estivesse já na segunda tentativa. No entanto as estatísticas mostram que são os homens que, no momento de se casar novamente, mais se beneficiam da lei. Eles têm, em média, duas vezes mais chances de partir para a segunda união legal do que as mulheres.

De acordo com os pesquisadores responsáveis pelo estudo do IBGE, a desigualdade se deve ao fato de as mulheres sofrerem mais preconceito e de terem, em 91% dos casos, a responsabilidade de cuidar dos filhos, o que deixa os homens mais livres para tentar uma segunda relação. Além disso, dizem os especialistas, devido ao aumento no nível educacional das mulheres, quanto mais escolarizada for, menor será a chance de encontrar um homem solteiro com o mesmo nível de instrução. Em muitos casos, porém, a decisão de não se casar novamente ou de não formalizar uma segunda união é uma escolha da mulher.

Para a demógrafa Maria Coleta Oliveira, apesar dessas desigualdades, o divórcio foi extremamente benéfico para as mulheres. Na análise da professora do Departamento de Demografia e pesquisadora do Núcleo de Estudos de População da Universidade Estadual de Campinas (NEPO/UNICAMP), a lei n. 6.515, elaborada a partir de proposta do senador Nelson Carneiro e que regulamentava o divórcio no Brasil, teve um significado muito importante. “A sociedade brasileira era desigualmente permissiva em relação aos homens, que podiam, sem grande reprovação, estabelecer outras relações, concomitantes ou não, o que não se admitia em relação às mulheres”, ressalta ela, nesta entrevista.

Está fazendo 30 anos que o Congresso Nacional aprovou a Lei do Divórcio. O que isso representou (e representa) para a sociedade e, em particular, para o campo da sexualidade?

Penso que a Lei do Divórcio representou, à época, uma resposta a algo que estava colocado pela sociedade. A curva de desquites crescia exponencialmente, revelando que o enquadramento legal era já insuficiente para dar conta das necessidades de as pessoas reorganizarem suas vidas após o fim de um casamento. Representou, também, um reconhecimento de que homens e mulheres têm o direito de decidir encerrar um relacionamento insatisfatório por alguma razão. Para as mulheres, este reconhecimento teve um significado muito importante, já que desde há muito tempo a sociedade brasileira era desigualmente permissiva em relação aos homens – que podiam sem grande reprovação, estabelecer outras relações, concomitantes ou não, o que não se admitia em relação às mulheres.

Com todos os problemas que ainda possam persistir, a Lei do Divórcio trouxe uma normatização das relações entre ex-parceiros, explicitando direitos e obrigações. A lei não trata de direitos sexuais. As uniões reconhecidas legalmente são heterossexuais e monogâmicas, e segue sendo assim. Mas pode-se pensar e argumentar que se homens e mulheres podem decidir encerrar um casamento insatisfatório, o exercício da sexualidade feminina com outro parceiro e após a ruptura pelo divórcio é reconhecidamente um direito. A lei também não trata da sexualidade. Porém, ao reconhecer igualdade de direitos a homens e mulheres, reconhece que ambos podem legitimamente estabelecer uma nova parceria sexual, já que o sexo é um dos ingredientes do contrato de casamento.

Mas, mesmo com a lei, as mulheres continuam sofrendo preconceito no momento de uma segunda união. Os homens têm, em média, duas vezes mais chances de partir para a segunda união legal do que as mulheres.

Preconceitos existem, mas não creio que sejam a explicação para a maior freqüência de segundos casamentos legais entre os homens. Pelo menos não no sentido de reações negativas a uma segunda união de mulheres. O que existe, sim, é a permanência do costume de que a mulher deva ser mais jovem e o homem mais velho em uma parceria conjugal. Isto restringe o mercado matrimonial de mulheres, como bem salientou Elza Berquó em seu já famoso texto “Pirâmide da Solidão”. Se considerarmos a distribuição da população nas diferentes faixas de idade, o padrão cultural vigente faz com que as mulheres olhem para as faixas acima de sua idade para procurar um novo parceiro. Os homens, diferentemente, olham para baixo, em busca de uma parceira mais jovem que ele. Em um contexto em que a expectativa de vida feminina é mais elevada que a masculina, a vigência de um preconceito de idade restringe ainda mais as oportunidades de uma mulher de casar-se novamente a medida que envelhece.

Porém, algumas tendências recentes poderão trazer mudanças neste quadro. A forte valorização social das marcas da juventude é ingrediente central das atitudes contemporâneas com relação ao envelhecimento. Face ao prolongamento da vida, cada vez mais ouvimos, em uníssono, recomendações quanto à boa forma para homens e mulheres que envelhecem. O sexo integra essas recomendações, fortemente capitaneadas pelas terapias de reposição hormonal para as mulheres após a menopausa e pelos medicamentos que facilitam a ereção masculina, tipo viagra. Ora, é possível pensar que estas inovações e os valores que as acompanham ampliem as possibilidades de parceria sexual entre homens e mulheres mais velhos e entre homens mais jovens do que suas parceiras.

Os dados do último Censo do IBGE, de 2000, mostram que o crescimento no número de divórcios aconteceu principalmente em casais de nível socioeconômico mais elevado. Mostra ainda que a Educação também pesa: entre brasileiros com nível superior completo, o percentual de divorciados na população chega a 5%, enquanto o percentual de pessoas sem instrução que se divorciaram é de apenas 1%. A sra. acha que as pessoas de menor escolaridade e renda divorciam menos ou formalizam (em cartório) menos suas uniões, sem precisarem “oficializar” suas separações?

O Registro Civil exclui todas as uniões e separações não formalizadas legalmente. Separações de fato podem ocorrer em situações em que há um casamento formal e nos casos de uniões chamadas de consensuais. No caso dos censos, as informações referem-se ao estado civil da população recenseada. Refere-se, portanto, a uma declaração fornecida pelo entrevistado. Embora os dados destas 2 fontes não sejam comparáveis, é de se supor que aquelas pessoas que legalizaram sua separação via divórcio assim o declarem no censo. A mesma segurança não temos com relação à declaração de casado. Pessoas unidas consensualmente pela primeira vez – portanto solteiras – podem declarar-se casadas por assim o considerarem. Mas isto é detalhe no contexto de sua preocupação.

Minha opinião é que as pessoas formalizam uniões e separações quando há interesses de que isso seja feito. Esses interesses têm a ver com pensão de alimentos, partilha de propriedade e/ou guarda de filhos, além do interesse em casar-se novamente, o que pode também levar à formalização, pelo divórcio, de uma separação já ocorrida. Pode-se, portanto, supor que pessoas de camadas menos favorecidas tenham, deste ponto de vista, menos razões para formalizar uma separação pela via do divórcio. Minha experiência com serviços de assistência pública à população de baixa renda em São Paulo é de que os acordos de separação tendem a ser informais, até que algum desentendimento no cumprimento dos acordos estabelecidos informalmente leve as pessoas a procurar formalizá-los legalmente. A formalização legal é, nesse sentido, uma medida de proteção de direitos e assim é vista pela clientela desses serviços. Portanto, não me surpreende que a proporção de divorciados entre pessoas com maior nível de escolaridade seja maior do que aquela entre os de escolaridade baixa ou entre pessoas sem instrução.

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