CLAM – ES

O feto e o Imposto de Renda

Samantha Buglione – Jurista e professora / buglione@antigona.org.br

A idéia é simpática. Afinal, no País campeão de tributação, qualquer alternativa que venha a amenizar os bolsos dos contribuintes é bem-vinda. Trata-se do projeto de lei que objetiva reconhecer o feto como dependente para fins de dedução de Imposto de Renda. A principal conseqüência do projeto não é, surpreendam-se, a criação de um benefício tributário, mas a violação de pressupostos estruturais da ordem jurídica. Esse projeto é uma manobra forçada mais preocupada com questões de ordem moral do que com a dedução de imposto. Se assim fosse, bastaria reconhecer como parte dos direitos reprodutivos de mulheres, homens e casais os gastos decorrentes da gestação. Apesar de a melhor escolha ser sempre a mais simples, como já ensina o princípio da navalha de Ockham, tratando-se do Brasil e de liberdade reprodutiva, o mais simples e razoável parece não fazer sentido.

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