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Brasil: ¿un país de todos?

No último dia 18 de junho, uma audiência pública foi promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, em Brasília. Em pauta estava o tema da descriminalização do aborto, debate motivado por um processo em andamento no estado do Mato Grosso do Sul contra 9.922 mulheres, acusadas de terem praticado aborto desde o final dos anos 90. Deste total, 26 já foram processadas e as demais ainda serão interrogadas e levadas a julgamento. Depois da primeira audiência, duas outras foram agendadas para os dias 2 e 3 de julho, desta vez na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), presidida pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB). Membro da bancada evangélica e um dos signatários da proposta que torna o aborto um crime hediondo, no intervalo entre a audiência do dia 18 de junho e as dos dias 2 e 3 de julho, no entanto, Cunha, – que é também relator do PL 1135/91, que propõe eliminar a pena de prisão de um a três anos para quem pratica o aborto -, apresentou seu parecer rejeitando este projeto de lei. Assim, de maneira estratégica, ele antecipou-se às audiências que seriam realizadas, as quais contariam com a participação de representantes do Executivo e da sociedade civil, com posições distintas: contrárias e favoráveis à descriminalização do aborto. Na véspera da segunda audiência, especialistas pró-descriminalização elaboraram o documento “Resposta da sociedade brasileira ao parecer do deputado Eduardo Cunha”., no intuito de contribuir neste debate. Apesar disso, no dia 9 de julho, a Comissão acabou por acolher o parecer do relator – pela inconstitucionalidade da proposta. Segundo informa a Agência Câmara, a matéria ainda precisa ser votada pelo plenário da Câmara. Leia mais no blog Mulheres de Olho.

Um dos especialistas presentes nas audiências dos dias 2 e 3 de julho passado, o juiz de direito Roberto Arriada Lorea, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e membro da Red Iberoamericana por las Libertades Laicas, afirma que o parecer do relator é juridicamente questionável: “Ao contrário do que afirmado no parecer, os constituintes não se omitiram quanto à proteção constitucional da vida desde a concepção. Por ocasião da elaboração da Constituição de 1988, foi proposto que o texto constitucional protegesse a vida desde a concepção. Os constituintes enfrentaram essa questão e decidiram não adotar uma redação que incorporasse esse princípio”, argumenta Lorea.

O juiz também lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou recentemente a questão da proteção constitucional à vida, decidindo que a vida não está – constitucionalmente – protegida desde a concepção. “Fiquei surpreso ao ouvir o representante da união dos juristas católicos afirmar na audiência que o preâmbulo da Constituição invoca a proteção de Deus, omitindo que o STF decidiu – por unanimidade – que «o preâmbulo não cria direitos ou deveres», portanto «não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo». No contexto da Comissão de Constituição e Justiça, o debate versava sobre a constitucionalidade do PL 1135. Então, me pergunto, terá sido ética a postura do representante dos juristas católicos, ao referir o preâmbulo e omitir a decisão do STF? Estaria tentando induzir a erro os membros da CCJ? Será esta a moral católica que estão pretendendo ensinar às crianças, nas escolas públicas de nosso país?”, questiona.

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