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Câmara Federal designa relator para o acordo entre o Brasil e a Santa Sé

Medida ameaça a laicidade do Estado e prevê o ensino religioso confessional católico.

Segundo a Constituição Federal (art.84, VIII), para ser incorporado ao direito brasileiro, o Acordo relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em 13 de novembro de 2008 em audiência entre o Presidente Lula e o Papa Bento XVI, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Recentemente enviado à Câmara dos Deputados via Mensagem Presidencial (MSC-134/2009), o acordo foi recebido em regime prioritário de tramitação, sendo encaminhado para apreciação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Presidida pelo Dep. Severiano Alves (PDT-BA), a Comissão designou como relator da matéria o Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).“O fato de o Presidente firmar acordo com o Vaticano já significa, a princípio, o tratamento diferenciado de uma crença religiosa em detrimento das demais, as quais, por questões que dizem respeito unicamente às próprias confissões, não dispõem de instrumentos institucionais nos moldes da Igreja Católica”, alerta Salomão Ximenes, advogado e coordenador do programa Ação na Justiça, da Ação Educativa.

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