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UERJ votará resolución contra discriminación

Este viernes 24 de septiembre, el Consejo Universitario de la Universidad del Estado de Rio de Janeiro (sede del CLAM) votaría, por iniciativa del Rector Ricardo Vieiralves, una Resolución que pune actos de discriminación social, racial, de género, por orientación sexual y expresión religiosa en las dependencias de la instituición. Sin embargo, la Comisión de Legislación y Normas de la universidad estableció que una decisión de tal importancia debe ser discutida a fondo en los claustros de la UERJ antes de ser tomada una decisión. Esto hizo que la votación del documento fuese postergada hasta noviembre.

Es importante que diversos colectivos se manifiesten a favor de la Resolución. Las sesiones del Consejo Universitario son abiertas y es posible enviar apoyos por escrito a través de los e-mails de la secretaría de los Consejos: reitoria@uerj.br y secon@uerj.br, telegrama o fax.

Lea a continuación la Carta Abierta del Rector Vieiralves sobre la propuesta de resolución (Texto en portugués):

Caros amigos e amigas, em especial da comunidade LGBT:

Tenho feito, no decorrer de meu mandato na Reitoria da UERJ algumas reflexões sobre o mundo contemporâneo e, por algumas vezes, assusto-me com os fatos e com alguns discursos que apontam para a intolerância e a homofobia.

Esta espécie cínica, desonesta e bárbara de afirmação pseudo-científica de teorias que justificam a homofobia, baseada em discursos preconceituosos e fundamentalistas, me obrigaram, como dirigente público de uma instituição de ensino superior, a tomar posições.

Lamentavelmente muitas destas posições bárbaras e desonestas foram apoiadas e geradas no interior do espaço acadêmico. O CLAM (Centro Latino Americano de Sexualidade e Direitos Humanos) apoiado e vinculado ao Instituto de Medicina Social de nossa Universidade tem uma série de estudos demonstrando a construção ideológica de pseudo-teorias científicas que justificavam a homofobia.

Tenho considerado que, principalmente a partir da grande revolução científica e tecnológica do século XX, cabe mais do que nunca acrescer uma missão à Universidade, além daquelas tradicionais de desenvolver conhecimento e formar recursos humanos. Acho imperativo que a Universidade tome para si o papel de guardiã de valores civilizatórios e que deve se manifestar de maneira veemente contra qualquer espécie de barbárie. A homofobia, pela suas consequências na história da humanidade (genocídios, pilhagens, discriminações, intolerâncias, e outros mais) já demonstrou que sua existência, manutenção e propaganda são funestas e destrutivas para a civilização e para a humanidade.

Tenho ainda afirmado que se não temos a possibilidade de intervenção direta no interior do sujeito, e as mudanças de comportamento e valor não são simples e nem rápidas, é dever de todas as instâncias sociais inibir, impedir de manifestação e punir comportamentos e atitudes desta maneira. Lamento por estas pessoas que pensam deste modo, o ódio imotivado é destrutivo e impede a convivência com os diferentes (maior benefício contra o tédio motivado pela mediocridade), mas não podemos permitir que haja qualquer manifestação homofóbica sem consequência.

Por estas razões propus a aprovação no Conselho Universitário da UERJ de uma legislação pela tolerância e que pune com sanções administrativas duras manifestações de homofobia, de racismo, de sexismo e discriminação por opção religiosa. Estabeleci três classificações para estes atos: grave, muito grave e gravíssima. Como agravante (o que significa estabelecer este ato na classificação de gravíssima), estabeleci os seguintes itens que dizem respeito direto à comunidade LGBT, em seu artigo 5º, inciso II:

“ considerar a homossexualidade como doença.”

Recebi sugestões para incluir toda a comunidade LGBT neste artigo e também estabelecer como agravante considerar a orientação sexual como desvio de caráter ou conduta, bem como introduzir os termos lesbofobia e transfobia. Acho que são justas e melhoram o texto.

O Conselho Universitário funciona de maneira similar aos parlamentos. Tem uma câmara técnica que aprecia previamente o processo enviado, emite parecer e é analisado e votado no pleno.

Enviei o processo para a Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário solicitando que apreciassem a minuta de Resolução para que fosse votada no dia 24 de setembro próximo no plenário do Conselho. A Comissão de Legislação e Normas estabeleceu que uma decisão desta importância deveria ser melhor discutida no interior da UERJ para a tomada de decisões. Houve uma oposição criada entre métodos pedagógicos e medidas disciplinares.

Considero produtivo e bom este debate, mas acho que ele não deve ser realizado exclusivamente intramuros. O prazo estabelecido para o retorno ao pleno do Conselho é na primeira quinzena de novembro.

Estou enviando em anexo a minuta de Resolução proposta, caso vocês considerem algo importante, como eu assim penso, manifestem-se. Enviem e-mails, manifestações públicas e solidárias para os seguintes endereços eletrônicos:

a. reitoria@uerj.br

b. secon@uerj.br (que é o endereço eletrônico da Secretaria dos Conselhos solicitando apensar ao processo vossa manifestação e encaminhar cópia de sua declaração para todos os conselheiros da UERJ)

Na homepage da UERJ tem o nome de todos os Conselheiros do Conselho Universitário.

Não considero que haja oposição entre medidas educativas e sanções disciplinares. A lei que pune, defende, se justa, a civilização.

Sou um Reitor que tem se manifestado claramente e sem subterfúgios pelos direitos civis da comunidade LGBT. Considero que punir a homofobia é um avanço civilizatório imenso.

Com muito carinho e respeito

Prof. Ricardo Vieiralves de Castro

Reitor da UERJ.

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLUÇÂO Nº /2010

Estabelece sanções disciplinares para atosde discriminação social, racial, religiosa, de gênero e por orientação sexual.

O Conselho Universitário, no uso da competência que lhe atribui o parágrafo 3º, do artigo 9º do Estatuto da UERJ e com base no processo nº XXXX/2010, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Ficam estabelecidas sanções disciplinares para atos de discriminação social, racial, religiosa,de gênero e por orientação sexual.

Art. 2º – Submetem-se a estas sanções os corpos discente, docente e técnico-administrativo da UERJ.

Art. 3º – Consideram-se atos de discriminação:

I. Manifestar, de qualquer forma, palavras ofensivas dirigidas a pessoas, da UERJ ou da sociedade, em relação à sua origem ou posição social, cor, orientação sexual, gênero e expressão religiosa;

II. Estabelecer como critério para promoção, participação, inclusão em atividades desenvolvidas na UERJ, ou promovidas na UERJ, a origem ou posição social, cor, orientação sexual, gênero ou expressão religiosa do indivíduo;

III. Impedir o debate livre sobre a liberdade de orientação sexual, a discriminação por gênero, a igualdade racial e a cultura popular; IV. Cometer qualquer ato de violência física motivado por atos de discriminação;

V. Participar de qualquer grupo, organização ou movimento que afirme valores racistas, de discriminação social, de homofobia, de machismo e de discriminação contra a mulher e manifestação de preconceitos religiosos.

Parágrafo Único – São também atos de discriminação a divulgação, o apoio público e qualquer outra manifestação de adesão a qualquer dos agrupamentos previstos no inciso V.

Art. 4º – Os atos de discriminação são de três modalidades:

I. Grave;

II. Muito grave;

III. Gravíssimo.

Art. 5º – São agravantes nos atos de discriminação:

I. A atribuição de nomes chulos, a equiparação de humanos com animais e a atribuição de características fenotípicas especiais por sua origem social, cor, gênero, orientação sexual e religiosa. II. Considerar a homossexualidade como doença

III. A contestação do genocídio cometido contra judeus na Segunda Guerra Mundial;

IV. A exaltação do nazismo, do fascismo e das personalidades de Hitler ou Mussolini;

V. A manifestação em veículos de ampla divulgação social

VI. Atos de violência ou constrangimento físico.

Art. 6º – Para os atos de discriminação serão aplicadas as seguintes penalidade:

I. Para o ato considerado grave, suspensão de até 15 dias, a ser fixada pelo Reitor;

II. Para o ato considerado muito grave, suspensão de 15 a 30 dias, a ser fixada pelo Reitor;

III. Para o ato considerado gravíssimo, desligamento dos quadros discente, docente ou técnico-administrativo da UERJ.

Parágrafo Único – A classificação da modalidade da infração cometida será estabelecida pela comissão de sindicância e/ou inquérito estabelecida para tal fim.

Art. 7º Em respeito à Constituição da Republica Federativa do Brasil e à legislação em vigor, o acusado terá em todo o processo de apuração, o direito de ampla defesa.

Art. 8º – Para os casos previstos na legislação em vigor, a UERJ, após a conclusão dos autos, encaminhará ao Ministério Público a devida representação para a instauração de processo civil e penal cabíveis.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Ricardo Vieiralves de Castro

Reitor

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