Uma gestante pediu à Justiça um habeas corpus preventivo para poder realizar o aborto de seu bebê, que segundo os exames do pré-natal não tem cérebro. O caso é polêmico pois o Código Penal Brasileiro só admite o aborto em dois casos: quando a mulher sofre estupro, ou quando a grávida põe em risco a sua saúde e integridade física. A mulher não foi identificada pelo Tribunal de Justiça do Estado.