Christina Machado
Brasília – Está no Diário Oficial da União (http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=10/08/2009) de hoje (10) a lei que trata do crime de pedofilia e aumenta a pena para os crimes de estupro. A Lei 12.015, sancionada na última sexta-feira (7), altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.