A imparcialidade diante dos conflitos do campo religioso é o princípio da laicidade do Estado, que corresponde à soberania popular em matéria de política e de cultura. Corretamente entendido, o Estado laico não apóia correntes religiosas direta nem indiretamente, explícita nem implicitamente. Tampouco professa uma ideologia irreligiosa ou anti-religiosa. A laicidade do Estado é pré-condição para a liberdade de crença garantida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pela Constituição brasileira de 1988.