CLAM – Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos

Fora-da-lei

No Brasil, leis que estendem direito à pensão a companheiros(as) homossexuais de servidores públicos ainda geram resistência por parte de instituições públicas nos poucos estados onde existem. Recentemente, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – que, ao lado de Pernambuco e Alagoas formam o conjunto de apenas 3 estados a terem tal legislação – negou-se a conceder tal direito a companheiro de um policial morto há onze anos, embora a união estável entre homossexuais seja reconhecida pelo governo do estado desde maio de 2007, depois que a Lei 5034/07 foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral. A lei garante aos servidores públicos estaduais o direito à pensão previdenciária de seus parceiros do mesmo sexo.

A notícia do impasse com a Polícia Militar tomou as páginas dos principais tablóides no final de outubro. Inicialmente, o órgão havia negado o direito ao companheiro do soldado. Após o governador determinar que fosse cumprida a lei, a instituição finalmente afirmou que “em breve” irá conceder a pensão. Para o ativista Cláudio Nascimento, há um ano à frente da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos – órgão vinculado à Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos – existe ainda uma grande resistência, por parte das instituições, em lidar com temas contemporâneos. “Especialmente quando se tratam de instituições militares, como a polícia e as forças armadas. Por conta de uma educação machista, focada em uma ótica heteronormativa, a idéia é de que, para haver disciplina, não pode haver um gay na corporação. É claro que uma instituição não pode se reverenciar por esses valores, mas sim por valores constitucionais e pela legislação em vigor”, analisa Nascimento.

Segundo informações divulgadas pela Superintendência, para comprovar a união do casal, o companheiro teria apresentado a documentação exigida, além de testemunhas, e estaria brigando na Justiça há nove anos pelo direito previdenciário. O Rio de Janeiro foi o primeiro estado a reconhecer a o direito de pensão para companheiros do mesmo sexo de servidores públicos estaduais. Em 2001, os então deputados Carlos Minc e Sergio Cabral apresentaram o projeto de lei 3786/2001, que contou imediatamente com a oposição do governador – devido às suas crenças religiosas – sendo, assim, somente sancionado pela Assembléia Legislativa. Desde então, mais de 50 pedidos de pensão foram engavetados sob o argumento de que o Estado não poderia pagar algo que não estava previsto em lei. O direito era apenas assegurado a casais heterossexuais. No entanto, logo depois de assumir o cargo de governador, em 2007, Cabral sancionou a lei. Cerca de 200 pessoas já recebem a pensão.

“Esta foi uma importante decisão do ponto de vista da macro-política, pois deixa claro uma opção política pelo reconhecimento dos direitos dos homossexuais e de que o Estado deve atuar como protetor de direitos”, afirma Cláudio Nascimento.

Entretanto, o ativista ainda vê muito preconceito impregnado nas instituições públicas. “O fato de termos avançado em direitos específicos não significa que essas instituições estejam imunes ao preconceito. O Estado continua negando direitos, seja dos homossexuais, seja de qualquer outro cidadão”, diz.

Segundo ele, há neste caso ainda outro agravante. “A estrutura do Estado ainda é muito burocrática e poucas informações transitam dentro desta estrutura. Muitos setores não têm conhecimento de determinações dos próprios poderes constituídos”, avalia. Em sua análise, é necessário que leis como essas sejam melhor divulgadas dentro do governo.

Depois de sancionada no Rio, outros dois estados seguiram o mesmo caminho: Alagoas e Pernambuco. Em São Paulo existe uma lei municipal. No entanto, como em âmbito nacional ainda não há uma lei que conceda o direito à pensão a companheiros do mesmo sexo, casos como o da Polícia Militar do Rio de Janeiro se repetem. Segundo nota publicada na revista Veja (edição 23/07/2008), o Palácio do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) indeferiu o pedido de pensão civil solicitado pelo companheiro de um ex-embaixador, morto no fim de maio. O diplomata responsável pelo despacho também teria dito não poder dar prosseguimento a um outro pedido: um oficial de chancelaria que trabalha em Nova York pediu autorização para se casar com um estrangeiro. Na resposta, o diplomata registrou que “a Constituição e o Código Civil reconhecem apenas a união estável ou o casamento entre um homem e uma mulher”.

Argentina: um grande avanço

No cenário latino-americano há avanços: em setembro, na Argentina, a Administración Nacional de la Seguridad Social (ANSES), organismo responsável por aposentadorias e pensões na Argentina, informou que os cônjuges de mesmo sexo agora estão incluídos no artigo 53 da lei 24.241 de Previsión Social, como parentes com direito à pensão por falecimento. A medida tem alcance nacional e beneficia a todos aqueles que possam demonstrar uma convivência de pelo menos cinco anos, independentemente de sua orientação sexual. Para poder receber este benefício, a pessoa deve apresentar provas documentais como, por exemplo, contas bancárias ou imóveis em comum. O mesmo processo é válido para casais heterossexuais. Na Colômbia, casais do mesmo sexo gozam de direitos patrimoniais, afiliação no sistema de saúde e direito à pensão, isto em virtude de demandas apresentadas na Corte Constitucional do país nos últimos dois anos. Como responsáveis por tais vitórias se encontra a organização Colombia Diversa, que tem promovido tais demandas junto com um grupo de advogados da Universidad de los Andes.

Em alguns outros países, na ausência de leis nacionais, também existem decisões locais, a exemplo da lei estadual do Rio de Janeiro: no estado mexicano de Coahuila, há o Pacto de Solidaridad Civil, implementado em 2007, que determina que os cidadãos e cidadãs têm direitos e benefícios jurídicos como herança, administração de bens e pensão alimentícia.

O debate em torno das uniões civis

Na região, a grande questão subjacente à dificuldade de se garantir benefícios a casais do mesmo sexo – como o direito à pensão, por exemplo, é que tradicionalmente, na grande maioria dos países latino-americanos, o Código Civil restringe expressamente a instituição do matrimônio às pessoas heterossexuais. No Brasil, o tema das uniões entre homossexuais começou a ter visibilidade política em 1995, com a apresentação do Projeto de Lei Federal que dispõe sobre a “parceria civil registrada”, de autoria da deputada Marta Suplicy. A parceria civil registrada constitui-se mediante registro em livro próprio, nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. O Projeto ainda tramita no Congresso Nacional desde então. No entanto, um número crescente de decisões sobre o registro dessas uniões vem sendo observado nos Tribunais de Justiça de alguns estados – o primeiro caso foi apreciado e deferido em um Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, estado cujo sistema jurídico é tido como progressista no contexto brasileiro.

Entretanto, atualmente, a Parceria Civil Registrada não é mais a principal bandeira do movimento LGBT brasileiro, que passou a lutar prioritariamente pela criminalização da homofobia no país. Mesmo assim, o assunto das uniões entre casais homossexuais é sempre pautado pela mídia. Recentemente, o presidente Luis Inácio Lula da Silva afirmou à imprensa que se coloca favorável ás uniões de pessoas do mesmo sexo. No dia 11 de setembro último, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou, pela primeira vez, um pedido de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O ineditismo deve-se ao fato de ser a primeira vez que um casal de mesmo sexo ingressa com um pedido de casamento civil e não de reconhecimento de união estável na justiça brasileira. O casamento civil é um instituto previsto na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. O pedido foi rejeitado na Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre. O recurso foi então destinado (pela competência) a uma das Câmaras de Família. No julgamento, foi rejeitado por 2 a 1. Se fosse deferido o pedido, o casal teria direito a uma certidão de casamento e até mesmo poderia requerer o direito de fazer declaração de imposto de renda conjuntamente, além de outros inúmeros benefícios que hoje somente são assegurados aos casais heterossexuais, como o direito à pensão, após a morte de uma das partes.