CLAM – Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos

A culpa não é das mulheres

NOTA TÉCNICA Nº 2 – A CULPA NÃO É DAS MULHERES: O ARTIGO 190 DO NOVO CÓDIGO ELEITORAL E O ESPAÇO VAZIO NAS LISTAS PARTIDÁRIAS NAS ELEIÇÕES DE 2014 E 2018

Com frequência, os partidos políticos se queixam da dificuldade de encontrar mulheres para preencher pelo menos 30% das listas de candidaturas. Alegam que essa regra, de um lado, levaria a um aumento de candidaturas fictícias de mulheres e, de outro, forçaria a renúncia de homens que pretendem se candidatar, mas desistem de fazê-lo para não extrapolar o limite máximo de 70% das vagas impostas pelas cotas de gênero.
 
Diante disso, o Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política produziu uma nota técnica sobre os espaços vazios nas listas partidárias nas eleições de 2014 e 2018. Além disso, relacionou o número máximo de candidaturas que poderiam ser lançadas pelos partidos com as cotas eleitorais e a obrigatoriedade de preenchimento das chapas com pelo menos 30% de candidaturas femininas.
 
É importante ressaltar que o preenchimento parcial das vagas disponíveis nas listas partidárias não é exclusividade das mulheres. Quase metade dos partidos que concorreram ao pleito nos anos de 2014 e 2018 (coligados ou não) poderiam ter lançado mais candidatos do sexo masculino a deputado federal sem correr o risco de ferir as cotas de gênero, mas não o fizeram. Por diversas razões, a demanda por participar da disputa eleitoral tem sido menor do que o total de vagas estipuladas pela legislação. E, portanto, os partidos encontram dificuldades para encontrar candidaturas e preencher integralmente suas listas, independente do gênero. 
 

Integram o Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política: o Programa de Diversidade da FGV Direito Rio, o Instituto Alziras, o Programa de Estudos Pós-Graduados de Políticas Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF), o Núcleo de Estudos de Desigualdades e Relações de Gênero da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (NUDERG/UERJ), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), além da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.