CLAM – Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos

fw2

artigos e resenhas

Mobilização pela diversidade

Em artigo, a presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB, Maria Berenice Dias, destaca a importância do Estatuto da Diversidade Sexual, que criminaliza atos discriminatórios em decorrência de orientação e identidade sexuais, e conclama os cidadãos a assinar petição para que o projeto seja apresentado ao Congresso como sendo de iniciativa popular.

Gênero

Conferência Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres – sobre as diretrizes

Por Maria Betânia Ávila. As conferências municipais e estaduais já definiram os conteúdos que devem conformar as diretrizes. Esses foram os espaços próprios e legítimos que alimentam este momento nacional. Então quero salientar a importância desse movimento que construiu a Conferência Nacional, com dificuldades, alegrias, tensões e contradições.

Saúde Sexual e Reprodutiva

Repercussões da assistência ao parto na saúde sexual e nos direitos sexuais: o caso da episiotomia no Brasil

Por Simone Diniz. Todos os anos, milhões de mulheres na América Latina têm sua vulva e vagina cortadas (episiotomia) sem que haja qualquer justificativa médica para isso. Esta cirurgia tem sido praticada de rotina em centenas de milhões de mulheres desde meados do século XX, baseada na crença de que preservaria a saúde do bebê e a função sexual da parturiente.

Direitos Reprodutivos e Planejamento Familiar

Legalização do aborto: o desafio latino-americano e a experiência uruguaia

Entrevista com Lilian Celiberti. Publicado originalmente no número 145 do boletim Fêmea, ano 5, número 57 – Recife, junho de 2005, da Articulação de Mulheres Brasileiras.

Aborto

Direito fundamental ao aborto

Por Maria Berenice Dias, desembargadora do TJRS. Aborto é crime? Diz o Código Penal que sim, mas a sociedade está reclamando sua descriminalização. Mas não se pode esquecer que o Código Penal data do ano de 1940, época em que a sociedade estava de tal modo condicionada a preceitos conservadores de origem religiosa, que outra não poderia ter sido a escolha do legislador.