CLAM – Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos

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Direitos Reprodutivos e Planejamento Familiar

Dadas as condições que prevalecem no mundo no início do século XXI, presenciamos a mudança do marco de referência do debate histórico sobre ética e demografia, tanto em termos de uma maior ênfase nos direitos individuais, em oposição à ênfase anterio

Artigo da antropóloga Edlaine Gomes, do Centro de Estudos da Metrópole, analisa o impacto de discursos e ações de parlamentares religiosos brasileiros na tramitação de propostas concernentes ao aborto no Brasil.

Direitos Reprodutivos e Planejamento Familiar

Direito fundamental ao aborto

Por Maria Berenice Dias, desembargadora do TJRS. Aborto é crime? Diz o Código Penal que sim, mas a sociedade está reclamando sua descriminalização. Mas não se pode esquecer que o Código Penal data do ano de 1940, época em que a sociedade estava de tal modo condicionada a preceitos conservadores de origem religiosa, que outra não poderia ter sido a escolha do legislador.

Direitos Reprodutivos e Planejamento Familiar

Direitos ainda não reconhecidos

Direitos sexuais são menos reconhecidos juridicamente do que os direitos reprodutivos. O artigo Desafios e Importância do Reconhecimento Jurídico dos Direitos Sexuais frente aos Direitos Reprodutivos, da advogada Laura Davis Mattar discute tal descompasso.

Direitos Reprodutivos e Planejamento Familiar

Ausência de direitos reprodutivos agrava a pobreza

Por José Eustáquio Diniz Alves. O escritor americano F. Scott Fitzgerald escreveu, certa vez, que “os ricos são diferentes de mim e de você”. O seu colega Ernest Hemingway concordou dizendo: “São mesmo, eles têm mais dinheiro”. Ironia à parte, os ricos, exatamente, por terem mais dinheiro, têm acesso – comprando no mercado de bens e serviços – a diversos direitos de cidadania que não estão disponíveis aos pobres.

Direitos Reprodutivos e Planejamento Familiar

Violação de direitos

Roberto Arriada Lorea. Ao anunciar a edição de norma administrativa que dispensa a mulher, cuja gravidez resultou de estupro, de procedimento burocrático junto à delegacia de polícia, para que possa a mesma se submeter a um aborto seguro, o Ministério da Saúde estará apenas revogando uma exigência, igualmente administrativa, imposta desde 1998 às vítimas de estupro, sem que para esse procedimento burocrático houvesse previsão legal ou decisão judicial autorizadora.