Até chegar aos 40 anos, mais de um quinto das mulheres brasileiras terá realizado ao menos um aborto. A estatística é da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), realizada no ano de 2010 em centros urbanos do país. Trancadas em banheiros ou clínicas clandestinas, elas se submeterão a práticas que, pela falta de assistência médica apropriada e pela escassez de informações isentas de julgamentos morais e religiosos, podem trazer sérias sequelas físicas e psicológicas. Nos três casos em que o aborto atualmente é permitido por lei – gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia – há a possibilidade de busca por assistência médica adequada. Essa possibilidade, no entanto, é desconhecida por muitas brasileiras, devido a falta de divulgação e da estigmatização da prática dentro e fora dos hospitais.
A situação de desinformação e falta de estrutura para receber a gestante que deseja interromper a gravidez em casos específicos pode ser ainda mais desfavorável para as mulheres se o projeto de lei (PL) 478/2007 conhecido como “Estatuto do Nascituro” for aprovado. Este PL, de autoria de Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), passou pela Comissão de Finanças e Tributação e agora será julgado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em sua versão original, classificava como proibida a prática do aborto em qualquer circunstância e tornava o procedimento crime hediondo. Após alterações que reduziram pela metade o número de artigos do projeto, ainda provoca polêmica pela falta de clareza em seus tópicos e pela determinação de que o estuprador, se identificado, pague pensão alimentícia ao nascituro.