CLAM – Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos

Aborto legal: perguntas e respostas

No Brasil, o direito de interromper a gestação é assegurado em três situações: quando não há outra forma de salvar a vida da gestante; em casos de gravidez decorrente de estupro (com o consentimento da mulher ou de seu representante legal); e, com a decisão do STF de abril deste ano, a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos passou a dispensar a autorização prévia quando a mulher não deseja prosseguir com esta gravidez. De acordo com o Ministério da Saúde foram realizados no país, em 2010, 1.684 abortos legais. Porém, sabe-se que os profissionais que compõem as equipes de aborto legal enfrentam conflitos e dúvidas de diversas ordens na rotina de atendimento às mulheres que buscam os serviços.

São questões que dizem respeito ao direito ao aborto na legislação brasileira, consentimento, aspectos éticos do acolhimento, cuidados, particularidades vivenciadas pela mulher, dificuldades em relação à realização do aborto e crenças religiosas ou filosóficas. Dessas dúvidas e conflitos emergiram as categorias que guiam os eixos temáticos do documento “Aspectos éticos do atendimento ao aborto legal: perguntas e respostas”, produzido pela Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, que visa auxiliar no enfrentamento de questões éticas pelas equipes de atendimento dos serviços de aborto previsto em lei e melhorar o acesso das mulheres que buscam esses serviços.

“O objetivo do estudo foi fornecer ferramentas para o trabalho das equipes do aborto legal, além de esclarecer dúvidas”, explica a socióloga Miryam Mastrella, pesquisadora da Anis e supervisora da pesquisa que deu origem à publicação. O projeto, intitulado “As emoções e sentimentos morais frente ao aborto legal”, coordenado pela antropóloga e professora da Universidade de Brasília (UnB) Débora Diniz, foi realizado em um serviço de referência para o aborto previsto em lei e trata de questões comuns a todos os serviços no país.

Dividida em blocos, a publicação contempla diversos aspectos cotidianos dos serviços de aborto legal, e busca apresentar respostas para os conflitos e enfrentamentos éticos das equipes, como as questões de cunho moral, que podem afetar a qualidade do atendimento das mulheres que buscam os serviços.

“Os princípios morais e religiosos podem dificultar o acesso ou atrasar a realização do aborto, ou fazer a mulher se sentir constrangida e insegura. Embora os profissionais da equipe de aborto legal tenham suas crenças, eles são representantes de uma instituição pública de saúde, por isso o atendimento não pode ser pautado por princípios religiosos, morais ou filosóficos, mas sim pela qualidade no atendimento, e pelo respeito à diversidade e à autonomia das mulheres. As crenças individuais de cada profissional devem ser respeitadas e garantidas, na medida em que os serviços de proteção às necessidades de saúde das mulheres sejam garantidos”, afirma Miryam Mastrella.

“Os profissionais que integram as equipes de aborto legal são corresponsáveis pela garantia do direito da mulher ao aborto legal, por isso a importância de se informar sobre quais as possibilidades diante da gravidez, de respeitar a autonomia da mulher e de garantir o acolhimento humanizado”, completa a socióloga e doutoranda em Sociologia pela UnB.

No país, segundo a Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), realizada em 2010 pela Anis e pela UnB, 1 em cada 5 mulheres até os 40 anos já fez pelo menos um aborto, o que significa dizer que mais de 4 milhões de brasileiras entre os 18 e 40 anos já induziram o aborto.

Contudo, a questão não avança no plano legislativo. Pelo contrário. A composição anterior e a atual da Câmara dos Deputados brasileira têm se notabilizado por iniciativas que implicam em ameaças aos direitos sexuais e reprodutivos. No Congresso Nacional, tramitam 30 propostas que objetivam restringir as discussões e a viabilização da interrupção legal da gravidez. O Estatuto do Nascituro é um exemplo. A iniciativa confere natureza humana ao embrião desde a concepção. Na prática, caso aprovado, inviabilizaria a legalização do aborto em qualquer circunstância, mesmo nos casos previstos em lei, e acabaria por enviesar e atrapalhar o atendimento dos profissionais envolvidos no atendimento ao aborto legal e a garantia dos direitos das mulheres que acessam esses serviços.

“O Estatuto do Nascituro é, na verdade, uma estratégia moral que, ao definir que a vida e a pessoa humana têm origem na concepção, cria um novo status jurídico para o feto, ao qual são atribuídos direitos fundamentais, partindo-se de um entendimento equivocado de que o nascituro tem o mesmo status jurídico e moral de pessoas já nascidas e vivas. É uma estratégia que ignora as necessidades de saúde física e mental da mulher, transformando o aborto em um dilema moral: mulher versus feto. Além de desconsiderar as mulheres como sujeitos de direitos, que decidem de acordo com seus valores morais, éticos e religiosos se irão interromper ou não uma gravidez que represente risco à sua vida ou que seja resultado de violência sexual. O Estatuto inviabiliza o atendimento das mulheres que nos casos previstos em lei optem pelo aborto”, ressalta a socióloga.

O documento da Anis pode ser acessado no link http://www.anis.org.br/arquivos/pdf/AbortoLegal.pdf.

A pesquisa e a publicação do documento eletrônico foram financiadas pelo ELAS – Fundo de Investimento Social.

As regras para o aborto de anencéfalos no Brasil

Em abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aborto em caso de anencefalia não seria mais crime no Brasil, mulheres grávidas de fetos anencéfalos passaram a ter o direito de antecipar o parto sem precisar pedir autorização a um juiz ou promotor. Porém, na ocasião, como o país não dispunha de regras disciplinando como os médicos deveriam agir nesses casos, para garantir a assistência, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em maio, uma resolução estipulando como seria esse atendimento. Pelo documento, a ausência de cérebro deve ser atestada por dois médicos, por meio de ultrassonografia, a partir da 12ª semana. E a mulher pode interromper a gestação a qualquer momento, se for essa a sua vontade.

Com as regras, qualquer hospital preparado para fazer partos com possibilidade de complicações pode fazer o procedimento, e não apenas os 65 serviços de referência em aborto legal no país, que antes atendiam tal demanda de forma exclusiva. A mulher tem de ser informada sobre a possibilidade de manter a gestação ou interrompê-la, além dos riscos inerentes a cada opção. Se ela decidir pela antecipação do parto, assina uma declaração de consentimento, que ficará guardada no prontuário junto da ultrassonografia que atestou a anencefalia. Na lâmina do exame, constará o nome da paciente.