Juntamente com mais de 140 entidades e movimentos da sociedade civil, o CLAM subscreveu nota de repúdio à Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, editada pelo Ministério da Saúde (MS), que impõe entraves à realização de procedimento previsto em lei para interrupção de gravidez em caso de estupro.
A nota reconhece que a nova Portaria corrigiu erro grave presente na anterior (Portaria nº 2.282/20), cuja aplicação geraria constrangimento a mulheres e meninas vítimas de violência sexual; porém, mantém a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial pelos/as profissionais da saúde ou responsáveis pelo estabelecimento onde a paciente for acolhida sempre que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, além da obrigatoriedade dos mesmos preservarem os indícios probatórios do crime. A imposição da necessidade de notificação policial fere a autonomia da mulher e o princípio do sigilo profissional, causando insegurança jurídica, o que destoa do papel do Estado.