CLAM – Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos

Em defesa das leis

Considerada pelo movimento de mulheres como um marco no enfrentamento da violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha voltou a ser o centro de um debate depois da decisão do juiz Edílson Rodrigues, de uma cidade de Minas Gerais, que tem rejeitado em sua comarca pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras, alegando a inconstitucionalidade da lei 1134/2006. Em declarações ao jornal Folha de São Paulo, o juiz foi ainda mais longe: lançando mão de argumentos religiosos, tachou a Lei Maria da Penha de “monstrengo tinhoso” e “conjunto de regras diabólicas”. “Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”, segundo o parecer do magistrado que, em 70 sentenças, negou proteção a mulheres vítimas de agressões graves seguidas de ameaças de morte por parte de seus companheiros.

As declarações, ditas a poucas semanas do 25 de novembro – Dia Mundial de Ações pelo fim da Violência contra a Mulher – chamaram a atenção de pesquisadores e membros de diversas organizações da sociedade civil. A Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG) redigiu um manifesto repudiando o posicionamento do juiz: “Edilson Rumbelsperger Rodrigues parece reconhecer a violência como um atributo valoroso do homem, ao mesmo tempo naturalizando a violência como masculina e legitimando-a”, diz um trecho do documento.

O psicólogo social da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Benedito Medrado, coordenador do Instituto Papai e da Rede de Homens pela Equidade de Gênero, lembra que a lei teve um efeito simbólico significativo em Pernambuco, estado brasileiro campeão em número de registros de violência contra a mulher – em 2003, lá foram assassinadas 263 mulheres, em 2004 esse número subiu para 269 e em 2005 foram registrados 290 assassinatos. “Sou a favor de uma legislação que crie medidas preventivas. A Lei Maria da Penha criou um efeito no sentido de que os homens estão buscando a delegacia em Pernambuco para dizer: ‘Estou brigando com minha companheira e estamos chegando em um determinado momento em que eu não sei o que posso fazer com ela. Eu gostaria de conversar para saber como solucionar essa questão’. Por sua vez, a militância feminista extremamente forte de Pernambuco fez com que o sistema jurídico se associasse ao sistema de saúde e notificasse cada caso”, relata Medrado.

“É inaceitável que as mulheres sofram tratamento discriminatório nos tribunais brasileiros, em especial por parte de uma autoridade da república. O juiz Edílson Rodrigues, ao considerar em suas sentenças a Lei Maria da Penha como um ‘conjunto de regras diabólicas’, expressa muito mais que preconceito contra as mulheres. Com essas sentenças, o juiz perde a condição de exercer o cargo, por esquecer que representa o Estado, e que desse lugar ele não pode ser preconceituoso”, afirma Jacira Melo, diretora do Instituto Patrícia Galvão.

“Não há como negar o fato de que os homens, principalmente – mas não só – os das camadas populares ou trabalhadoras, são socializados segundo normas de gênero que podem facilitar a emergência de expressões de violência. Porém, não é prudente achar que esta explicação – o processo de socialização masculina – é suficiente para explicar todos os casos. Os homens autores de violência precisam ser responsabilizados”, ressalta a pesquisadora Ana Roberta Oliveira, assistente de Projetos do Instituto Papai (Pesquisa, Ação Política, Assessoria e Informação em Gênero e Saúde).

Antes da decisão do juiz, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (MS) havia decidido pela inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, alegando violação do direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres. Outra crítica à lei está relacionada ao seu caráter criminalizador e punitivo. Na mesma semana em que as declarações do juiz vieram à tona, durante o 31º Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), realizado no final de outubro em Caxambu (MG), o cientista social Rodrigo de Azevedo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ao participar da mesa sobre o tema “Políticas públicas de segurança”, sustentou que o movimento de mulheres, assim como o GLBT e o de negros, retrocedeu ao optar por enfrentar seus adversários através de leis severas e da aplicação de punições, modelo que atacavam no passado. Segundo Azevedo, leis como a Maria da Penha não resolvem a questão da violência no Brasil.

Benedito Medrado lembra que embora a legislação tenha se tornado famosa devido à ampliação dos números de anos de prisão para o homem que cometer violência contra a mulher, a intenção inicial não era essa. “O que precisava acontecer era a mudança na legislação e não necessariamente ampliar a o número de anos. A idéia era que não houvesse punição e sim que a lei impedisse a violência. O problema é que a violência contra a mulher era vista como um crime de menor potencial ofensivo, através de lei 9.099, a qual incluía apenas o pagamento, por parte do agressor, de cestas básicas e serviço comunitário”, diz o pesquisador.

Jacira Melo ressalta que muitas vezes não há como abrir mão da ação policial, como em casos de agressão grave e ameaça de assassinato. “Os movimentos de mulheres, nos últimos 30 anos, têm se defrontado com a brutalidade de homens que espancam, ofendem, queimam, tortura, atiram e esfaqueiam. É inescapável admitir: não há soluções alternativas para determinados tipos de crime a não ser a aplicação de punições. Em vários casos de violência doméstica o sistema penal é a única solução, embora não podemos esquecer que a Lei Maria da Penha também prevê políticas públicas de prevenção e de reeducação para agressores”, salienta a diretora do Instituto Patrícia Galvão.

Para Benedito Medrado, a lei em questão mudou paradigmas. “Atualmente, briga de marido e mulher não é mais algo que ninguém possa intervir, tornou-se um problema público, uma questão de políticas públicas. Hoje em dia uma criança nasce em um Brasil que diz que a violência contra a mulher é um crime. Simbolicamente, esta é uma mudança sem dimensões, só vamos conseguir sentir seus impactos nas próximas gerações”, avalia.

Projeto de criminalização da homofobia também é alvo de críticas

As críticas à estratégia dos movimentos sociais, como o feminista, de resolver conflitos e contemplar seus direitos através da criminalização penal, estendem-se também ao movimento GLBT, o qual sustenta a criminalização da homofobia como sua principal bandeira de luta atualmente.

Para Benedito Medrado – que como coordenador do Instituto Papai vem há seis anos organizando a Parada da Diversidade de Pernambuco -, uma lei que criminalize a homofobia se faz necessária na atual conjuntura, dados os altos números de casos de violência sofrida pela população GLBT no país. “Não existe legislação alguma que garanta a livre expressão da orientação sexual. O movimento GLBT não está propondo a punição, e sim a institucionalização de processos tidos como naturais. A criminalização da homofobia não propõe necessariamente uma idéia de punição”, diz ele.

O pesquisador lembra os resultados da Pesquisa Política, Direitos, Violência e Homossexualidade (CLAM/CESEC) que, realizada na Parada da Diversidade de Pernambuco em 2006 mostra que 70% dos entrevistados afirmaram ter sofrido algum tipo de violência devido à sua orientação sexual. Ana Roberta Oliveira concorda que a violência não pode ser combatida apenas com repressão.

“Tanto no caso da violência de homens contra mulheres, como no caso da homofobia, é imperioso que se inicie, em massa, um processo de reeducação que faça uma crítica ao machismo, ao sexismo, à homofobia e ao racismo de todas as pessoas”, assinala a pesquisadora.