Washington Castilhos (Brasil)
com Andrea Lacombe (Argentina)
Cristian Israel Rea Tizcareño (México)
Franklin Gil Hernández (Colômbia)
Pilar Pezoa (Chile)
Rosa Cisneros (Peru)
A história da brasileira Eliza Samudio – a mulher que após ser assassinada, teve o corpo destroçado e devorado por cães, de acordo com denúncia – por demandar pelo reconhecimento legal de um filho que segundo ela havia tido com um jogador de futebol, pode ser colocada dentro de um mesmo conjunto de assassinatos de mulheres do qual fazem parte também a história de Silene – mulher que morreu asfixiada e foi sepultada em sua própria sala pelo marido, na Colômbia – e de outros tantos casos de mortes violentas de mulheres no contexto latino-americano. Devido ao fato de, em sua grande maioria, serem cometidos por homens próximos às vítimas (namorados, maridos ou ex-companheiros), tais atos caem no terreno do crime passional, ligados, muitas das vezes, à velha ideia da defesa da honra masculina, o que tradicionalmente tem servido de atenuante para muitos desses crimes. As altas taxas de violência contra as mulheres registradas nos diversos países da América Latina evidenciam um problema grave: há uma naturalização em relação aos papéis de homens e mulheres que fazem com que certos atos violentos contra as mulheres sejam justificados culturalmente.
No Brasil, de acordo com um levantamento feito pelo Instituto Zangari , com base no banco de dados do Sistema Único de Saúde (Datasus), entre os anos de 1997 e 2007, 41.532 mulheres foram vítimas de homicídio, o que dá um índice de 4,2 assassinadas por 100 mil habitantes.
Os números do estudo do Instituto Zangari não detalham as motivações. Sem generalizações, de modo geral, há uma tendência a que os assassinatos de mulheres se dêem num contexto de violência, sobretudo no momento da separação. E não há dúvida de que o machismo esteja presente como um dos elementos propulsores de crimes como o cometido contra Eliza, ou ainda, de crimes passionais como o da advogada de São Paulo Mércia Nakashima, supostamente morta por ciúmes pelo ex-namorado, por esta ter terminado o romance.
“O machismo está subjacente na nossa cultura, mas a maior parte dos homens não agride nem mata suas companheiras. O machismo não pode ser, portanto, a única fonte explicativa. No máximo, os valores machistas se prestam como repertório justificador para a violência praticada por certos homens, num contexto de múltiplas causalidades. Há estudos, nos Estados Unidos, que mostram não haver relação entre ter concepções machistas ou ser economicamente dominante no casal e agredir a mulher. O problema é que quando uma mulher é agredida ou morta, parece que qualquer outra causalidade perde o sentido e tudo fica resumido à dimensão de gênero. Essa dimensão é importante, é fundamental, mas é uma entre outras. De outro modo, estaríamos num mundo bidimensional, que não corresponde à complexidade e às dinâmicas da experiência humana. A violência tem múltiplas causas, de natureza individual, relacional, familiar, comunitária, social, cultural etc., e elas estão interligadas . O assassinato, a violência e a crueldade envolvem certamente muitas variáveis”, avalia a socióloga Bárbara Soares, pesquisadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (CESeC/UCAM) e ex-subsecretária de Segurança da Mulher do governo do Estado Rio de Janeiro.
Inimigo íntimo
Na Colômbia, 6.603 mulheres foram mortas entre os anos de 2004 e 2008, segundo dados divulgados esta semana pelo Instituto de Medicina Legal y Ciencias Forenses: 30,8% delas faleceram dentro de sua própria casa e em 71,6% dos casos o agressor era um membro da família, marido ou ex-marido. O índice mais alto de homicídios de mulheres se apresentou em 2005, quando 1.424 mulheres perderam a vida de maneira violenta no país. No mesmo período, o estudo indicou que 206.735 mulheres, em sua maioria com idades entre os 20 e os 34 anos (62%), foram vítimas de algum ato violento por parte de seu companheiro sentimental. Dos casos de crimes contra a população feminina, 60,7% foram cometidos com arma de fogo.
“Temos que levar em conta que o crime passional como justificativa de um ato violento é eminentemente masculino, uma mulher não pode fazer uso dele. Existe ainda na legislação colombiana algo parecido ao anterior ‘ira e intensa dor’, atenuante que alude à emoção desculpável. Na prática, os juízes o aplicam aos homens, para atenuar a culpa. O crime passional está relacionado com a questão da defesa da honra, é masculino, e as mulheres o valor equiparável que têm é a virtude. A honra é masculina, por isso o crime passional, justificado nessa questão da reivindicação da honra, legitima desde o início o ato violento dos homens contra as mulheres”, avalia Elizabeth Castillo, coordenadora do programa de gênero e saúde sexual de Profamilia, ONG colombiana que trata de questões ligadas à saúde sexual e reprodutiva.
Em outras palavras, a ideia é que quando uma mulher comete um crime passional, matando o marido, por exemplo, ela está subvertendo uma norma de gênero segundo a qual a mulher deve ser mãe e esposa carinhosa e dedicada, cuidadora de seu marido e de sua família. “Assim, na violência sexual, é muito recorrente a questão da obrigação das esposas de ‘atender aos maridos’, de estarem sempre disponíveis sexualmente. Esse preconceito se reflete na hora da denúncia ou quando ela vai a um centro de saúde: se dá por certo que todas as relações sexuais são consentidas, mais ainda ao tratar-se de um casal”, complementa a especialista colombiana.
No país, dados mais relevantes sobre o tema foram obtidos através da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde (ENDS 2005), segundo a qual 66% das mulheres responderam de forma afirmativa quando indagadas se seus esposos ou companheiros exercem situações de controle sobre elas. As mais freqüentes foram: o esposo insiste sempre em saber onde ela está (37%), o esposo a ignora (36%), o esposo impede o seu contato com amigos e amigas (26%), e o esposo a acusa de infidelidade (26%)). Um terço das mulheres alguma vez unidas (33%) responderam ter sido objeto de ameaças de seu companheiro e 39% delas reportou ter sofrido agressões físicas por parte de seu esposo ou companheiro. Os tipos de violência reportados: foram empurradas ou sacudidas (33%), golpeadas com a mão(29%), arrastadas (13%), violadas (12%), golpeadas com um objeto duro (9%), ameaçadas com armas (4%) e mordidas (3%). Somente um quinto (21%) das mulheres que foram objeto de agressões físicas procurou um médico ou estabelecimento de saúde, enquanto 76% das mulheres maltratadas fisicamente não procuraram a qualquer instituição para fazer uma denúncia do delito.
Na Argentina, onde acaba de entrar em vigência a lei 26.485 contra a violência de gênero, o caso mais impactante recentemente foi o de Natalia Gaitán, moça assassinada pelo padrasto de sua namorada (leia nota publicada aqui) por este não aceitar a homossexualidade da enteada. Outro caso foi o de Marianela Rago Zapata, estudante de jornalismo de 19 anos que foi encontrada por seu irmão no dia 28 de junho, morta no apartamento que dividiam no bairro portenho de Balvanera. Estava degolada, a fechadura da porta não havia sido forçada e no lugar encontravam-se a carteira de Marianela, seu notebook, dois celulares, um DVD e uma faca que havia sido usada para matá-la. A polícia descartou rapidamente a hipótese de latrocínio (furto seguido de morte). A suspeita do assassinato acabou caindo sobre seu ex namorado, que, segundo amigos de Marianela, nos últimos tempos a seguia obstinadamente porque desejava que ela voltasse para ele, ainda que ela se negava a fazê-lo. De acordo com a informação policial, os médicos que encontraram marcas no corpo rapaz à altura de seus bíceps, similares às que produziriam a vítima de una agressão ao tentar se defender. Encontraram também em sua carteira o ticket de consumação da mesma boate e mesmo dia onde Mariela fora vista pela última vez. O suspeito declara-se inocente.
No país, acaba de entrar em vigência a lei 26.485 contra a violência de gênero, que representa um avanço qualitativo em relaçâo à legislação anterior. Esta norma reconhece outras violências como a midiática, a do trabalho e a que atenta contra a liberdade reprodutiva, que acontecem em cenários distintos ao doméstico, como os meios de comunicação, o ambiente de trabalho, o obstétrico e o institucional.
O decreto firmado no dia 19 de julho pela presidenta Cristina Fernadez expressa claramente as modalidades de sanção. Os profissionais de saúde que não dêem o assessoramento necessário para que uma mulher possa escolher se deseja ou não ter filhos e decidir o intervalo dos nascimentos incorrem na figura de “violência contra a liberdade reprodutiva”, assim como aqueles que tenham qualquer resistência em prover algum método contraceptivo devido as suas convicções religiosas ou se neguem a realizar um aborto permitido no país. Os meios de comunicação que difundam mensagens ou imagens que perpetuem padrões sexistas de dominação masculina, estimulem a exploração sexual das mulheres ou contenham práticas discriminatórias através de expressões, jogos ou peças publicitárias, serão passíveis de sanções por incorrer em situações de “violência midiática”.
A partir de agora, o Conselho Nacional da Mulher (CNM) terá a responsabilidade de elaborar um Plano Nacional de Ação para prevenir, sancionar e erradicar a violência contra as mulheres e elaborar um guia de serviços de atenção às mulheres vítimas de violência em todo o país, o qual terá que ser permanentemente atualizada.
Na Argentina não há estatísticas oficiais sobre assassinatos de mulheres. Segundo informe sobre femicídio realizado pela organização “La Casa del Encuentro”, o femicídio é definido como um conceito criado pelo movimento feminista com a finalidade de definir os assassinatos de mulheres e meninas por violência sexista, para desnaturalizar e desmitificar o conceito de “Crimes Passionais” e colocá-los a partir de uma questão política e de direitos humanos. Os femicídios são sempre conseqüência da violência machista e se favorecem da legitimação social e cultural da violência estrutural e extrema contra as mulheres.
“Ser assassinada por ter amante, por negar-se ao serviço sexual, por ser lésbica, por defender a uma outra mulher da violência e por fazer qualquer coisa que atente contra a honra masculina, que envergonhe o varão, que o rebaixe em sua masculinidade estrutural, é ser assassinada pelo mesmo flagelo (que pode apresentar-se de diversas formas): o mandato patriarcal do molde do Ser Mulher. É crime machista: Femicídio. Genocídio quando a grande maioria das mulheres que morrem em crimes violentos são assassinadas por razões como essas”, explica a feminista chilena Victoria Morales Aldunate.
Segundo dados da “Casa del Encuentro”, na primeira metade de 2010 foram assassinadas no país 40% a mais de mulheres que o registrado no mesmo período de 2009. Em 2008 foram registrados na Argentina 208 crimes desta natureza e 231 em 2009. Destes, 24 casos registraram denuncias por violência.
Dados do Observatorio de Criminalidad de la Fiscalía de la Nación, do Peru, revelam que durante o ano de 2009 aconteceram 135 casos de feminicidio no país, 86.7% dos casos feminicidio íntimo, ou seja, o homicida tinha vínculo próximo ou relação conjugal com a vítima. Além disso, 56.3% destes crimes foram perpetrados dentro da casa da vítima, o que vai de encontro à difundida ideia de que o lar constitue o lugar mãos seguro para as mulheres.
Em relação à motivação do crime, 48.4% dos assassinatos foram por cíúmes, e em 19.4% pela resistência da vítima em continuar com a relação de casal. Tais crimes obedecem a um afã do homicida de controlar a vida e as decisões da vítima, produto de um assimétrico exercício do poder entre homens e mulheres.
A efetividade das legislações existentes
No Chile não existem estudos nacionais destinados a conhecer a prevalência da violência contra as mulheres. Os estudos realizados pelo SERNAM (Servicio Nacional de la Mujer), na região metropolitana, Araucanía, Coquimbo e Antofagasta, visibilizam que uma das expressões mais habituais da violência contra as mulheres é a que exerce seus companheiros, cônjuges, namorados atuais ou anteriores, alcançando uma prevalência que varia entre 50.3% na região metropolitana e 42.8% em Antofagasta. No país, são mais de 500 casos de femicidio entre 2007 e 2009, de acordo com dados da imprensa. Embora o estado chileno tenha ratificado a Convenção de Belém do Pará, há limitações em sua aplicação que se relacionam com a falta de adequação da legislação vigente no que diz respeito à violência contra a mulher, uma vez que a Lei 20.066 somente se refere à violência intrafamiliar, deixando de fora outras expressões de violência contra as mulheres, como a violência no período de namoro ou noivado, violação por um estranho, abuso sexual na infância e violência institucional.
“A falta de reconhecimento prático de que toda violência contra a mulher é expressão da desigualdade e da discriminação que sofrem as mulheres como um todo, e que esta impede ou dificulta gravemente o exercício pleno de seus direitos, é um obstáculo para o desenho de políticas conforme a suas necessidades, o reconhecimento pleno de direitos das mulheres e a potencialização da igualdade entre os sexos”, afirma a especialista María Eugenia Calvin, responsável pelo estudo multicêntrico regional “violencia contra las mujeres y feminización del VIH/SIDA en el MERCOSUR” da Fundación EPES (Educación Popular en Salud).
No Peru, há 16 anos entrou em vigência a Lei 26260 de Proteção frente à Violência Familiar. Em 1996 o país ratificou a Convenção de Belem do Pará. “Se socialmente a violência contra a mulher no âmbito familiar está cada vez mais rechaçada, não se tem avançado em termos de justiça, reparação, nem no outorgamento de medidas protetivas para as mulheres, objetivo da legislação especial”, assegura a advogada feminista Jeanette Llaja, diretora do DEMUS (Estudio para la Defensa de los Derechos de la Mujer). Llaja realizou esta análise em um estudo sobre a situação no Peru que fez parte de uma grande investigação sobre violência contra as mulheres no Chile Peru, Bolívia e Guatemala, promovido pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade do Chile.
A pesquisadora lembra que 12.8% das mulheres assassinadas haviam apresentado uma denúncia por violência familiar contra o agressor. No entanto, somente a metade das demandantes obteve medidas de proteção, que tampouco foram efetivas para salvar-lhes a vida.
No que diz respeito à efetividade da Lei protetiva, o Brasil parece estar encarando o mesmo problema. A aprovação da Lei Maria da Penha (11.340/06), em 2006, foi comemorada pelas entidades feministas por incentivar as mulheres a denunciar crimes de violência doméstica, trazer o problema da violência conjugal à luz do dia, ajudar a romper com a lógica da naturalização da violência na relação íntima e comprometer toda a sociedade no enfrentamento do problema, além de garantir medidas protetivas para a mulher e punições mais duras e rápidas contra os agressores. No entanto, surgiram divergências acerca da sua constitucionalidade. Aqueles que sustentam a inconstitucionalidade, apesar de serem minoria, afirmam que a lei fere o princípio da isonomia, na medida em que estabelece uma desigualdade somente em função do sexo. A mulher vítima seria beneficiada por melhores mecanismos de proteção e de punição contra o agressor. Já o homem não disporia de tais instrumentos quando fosse vítima da violência doméstica ou familiar. Há inclusive uma Ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a constitucionalidade da Lei.
Por conta disso, a Lei está sujeita a interpretações, muitas vezes equivocadas, de magistrados e operadores de Direito. Foi o que aconteceu no caso de Eliza: em outubro de 2009, ela, grávida de cinco meses, deu queixa afirmando ter sido obrigada pelo jogador a ingerir substâncias abortivas. O 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro negou o pedido de proteção, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro. A juíza explicou em sua decisão que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem “tentar punir o agressor”, sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. A magistrada entendeu que a finalidade da legislação é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento e não de uma relação puramente de caráter eventual e sexual. O não cumprimento à Lei e a negativa de proteção à Eliza resultaram em sua morte.
“A política pública está reclassificando o que é violência. Hoje as mulheres estão aprendendo a denunciar. Mas ela denuncia e fica exposta por que a política pública não se consolidou. A mulher deveria encontrar nos equipamentos do estado proteção para levar adiante o processo de publicização de sua denúncia. Quando procura a proteção do Estado, este precisa saber o que fazer”, observa a socióloga Aparecida Moraes, do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS/UFRJ).
O caso mexicano
O México também pode ser citado como um exemplo disto. De acordo com o Informe Anual sobre la Situación de los Derechos Económicos, Sociales, Culturales y Ambientales en México, 2008-2009, publicado pelo Centro de Derechos Humanos Fray Francisco de Victoria, a violência de gênero “chega a sua forma mais cruel”: no primeiro semestre de 2009 foram assassinadas 430 meninas e mulheres em 15 das 32 unidades da República. O informe critica que não obstante a vigência da Ley de Acceso de las Mujeres a una Vida Libre de Violencia, o Estado mexicano ainda não cumpre suas obrigações em matéria de direito à saúde da população feminina, pois ainda não conseguiu consolidar um sistema que dê proteção às mulheres que sofrem agressão física e psicológica.
Os casos de feminicídios de Ciudad Juárez, no estado de Chihuahua, norte do país, formam o caso mais emblemático – desde 1993 houve no local um aumento de homicídios de mulheres, havendo pelo menos 264 vítimas até 2001 e 379 até 2005. O informe cita que nos primeiros cinco meses de 2009 foram denunciados 14 desaparecimentos de jovens e 32 assassinatos de mulheres na cidade vizinha aos Estados Unidos. A cifra se igualava ao total de execuções perpetradas em 2008. Em 2009 a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o México por não prevenir, investigar nem erradicar a violência contra as mulheres naquela cidade. A resolução pôs-se a violação de direitos humanos de Esmeralda Herrera Monreal, Laura Berenice Ramos Monárrez e Claudia Ivette González, meninas e mulheres desaparecidas, torturadas e assassinadas no local fronteiriço. Os cadáveres destas três mulheres apareceram junto a outros cinco, atirados em um velho campo de algodão, por isso o caso adotou o nome de Campo Algodonero.
Durante o Examen Periódico Universal (EPU) de México, levado a cabo em 2009, os países integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) instaram o país a reforçar as medidas e ações para erradicar a discriminação e violência contra as mulheres. Ao dar ênfase no tema dos feminicídios, a comunidade internacional chamou as autoridades governamentais a continuar com as investigações e a punir os responsáveis conforme estabelece a lei. A Itália, por exemplo, recomendou ao México “fazer com que se esclareçam plenamente os assassinatos de mulheres em Ciudad Juárez, que se aplique a justiça a seus autores e cúmplices, incluídos os funcionários públicos que não realizaram as investigações devidas, e que se adotem medidas efetivas para prevenir tais crimes nesta população”.
O México, através da Secretaría de Gobernación (Ministerio do Interior), respondeu no EPU que o pressuposto etiquetado para a política nacional de igualdade entre mulheres e homens e combate à violência contra as mulheres em 2009 foi de aproximadamente 9.000.000.000 de pesos (aproximadamente US$ 695.732.838). Também argumentou que em 1 de junho de 2009 foi publicado decreto por meio do qual se ampliam as competências da “Comisión para Prevenir y Erradicar la Violencia Contra las Mujeres en Ciudad Juarez”, e assim converter-se em uma instância nacional, cuja tarefa é prevenir, atender, sancionar e erradicar a violência contra todas as mulheres do país.